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Título:  
  Novos parâmetros para a regionalização dos territórios. Estudos do zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) na Amazônia legal e das bacias hidrográficas no Rio Grande do Sul
Autor:  
  Ana Flávia Marques   Listar as obras deste autor
Categoria:  
  Teses e Dissertações
Idioma:  
  Português
Instituição:/Parceiro  
  [cp] Programas de Pós-graduação da CAPES   Ir para a página desta Instituição
Instituição:/Programa  
  UNISC/DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Área Conhecimento  
  PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL
Nível  
  Mestrado
Ano da Tese  
  2006
Acessos:  
  460
Resumo  
  Pensar a região; segundo a racionalidade ambiental; como escala de desenvolvimento no mundo globalizado contemporâneo; implica em assumir um projeto de desenvolvimento que parta da periferia e não do centro; que considere as particularidades; como potencialidades; que reconheça e tenha em conta as diferentes territorialidades exercidas pelos grupos sociais presentes; que esteja voltado para a sustentabilidade sócio-ambiental; o exercício da cidadania e a justiça ambiental. Na busca por palcos para este desejado novo modelo de desenvolvimento; a pesquisa aqui apresentada; através do método de abordagem dialético; mas sem a pretensão de chegar a uma síntese totalizante; analisou dois instrumentos que podem ser tidos como parâmetros para uma regionalização dos territórios feita sobre novas bases: a gestão de bacias hidrográficas; usada no estado do Rio Grande do Sul e o Zoneamento Ecológico-Econômico; aplicado nos estados da Amazônia Legal. As análises feitas proporcionaram; entre outras as seguintes conclusões: (1) as bacias hidrográficas oferecem a possibilidade de se efetuar uma regionalização que considere os conflitos sócio-ambientais; não necessariamente relacionados às divisões político-administrativas propostas pelo IBGE; nem sequer com as fronteiras que separam os países; podendo suplantar as divisões regionais nacionais e setoriais; possibilitando uma visão mais ampla e sistêmica das realidades regionais; (2) no que se refere ao ZEE; apesar de todas as críticas feitas a sua operacionalização; não se pode desconsiderar as possíveis contribuições deste instrumento no processo de ordenamento territorial; especialmente se for re-orientado; focando sua metodologia numa visão legitimamente sistêmica do território.
     
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