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Tipo de Mídia:
Texto
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Formato:
.pdf
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Tamanho:
9,74
MB
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Título: |
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Novos parâmetros para a regionalização dos territórios. Estudos do zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) na Amazônia legal e das bacias hidrográficas no Rio Grande do Sul |
Autor: |
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Ana Flávia Marques
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Categoria: |
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Teses e Dissertações |
Idioma: |
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Português |
Instituição:/Parceiro |
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[cp] Programas de Pós-graduação da CAPES
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Instituição:/Programa |
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UNISC/DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
Área Conhecimento |
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PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL |
Nível |
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Mestrado
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Ano da Tese |
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2006 |
Acessos: |
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460 |
Resumo |
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Pensar a região; segundo a racionalidade ambiental; como escala de desenvolvimento no mundo globalizado contemporâneo; implica em assumir um projeto de desenvolvimento que parta da periferia e não do centro; que considere as particularidades; como potencialidades; que reconheça e tenha em conta as diferentes territorialidades exercidas pelos grupos sociais presentes; que esteja voltado para a sustentabilidade sócio-ambiental; o exercício da cidadania e a justiça ambiental. Na busca por palcos para este desejado novo modelo de desenvolvimento; a pesquisa aqui apresentada; através do método de abordagem dialético; mas sem a pretensão de chegar a uma síntese totalizante; analisou dois instrumentos que podem ser tidos como parâmetros para uma regionalização dos territórios feita sobre novas bases: a gestão de bacias hidrográficas; usada no estado do Rio Grande do Sul e o Zoneamento Ecológico-Econômico; aplicado nos estados da Amazônia Legal. As análises feitas proporcionaram; entre outras as seguintes conclusões: (1) as bacias hidrográficas oferecem a possibilidade de se efetuar uma regionalização que considere os conflitos sócio-ambientais; não necessariamente relacionados às divisões político-administrativas propostas pelo IBGE; nem sequer com as fronteiras que separam os países; podendo suplantar as divisões regionais nacionais e setoriais; possibilitando uma visão mais ampla e sistêmica das realidades regionais; (2) no que se refere ao ZEE; apesar de todas as críticas feitas a sua operacionalização; não se pode desconsiderar as possíveis contribuições deste instrumento no processo de ordenamento territorial; especialmente se for re-orientado; focando sua metodologia numa visão legitimamente sistêmica do território. |
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