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Título:  
  Relativização do direito potestativo extintivo à luz da teoria do abuso do direito
Autor:  
  Renata Cristina Obici   Listar as obras deste autor
Categoria:  
  Teses e Dissertações
Idioma:  
  Português
Instituição:/Parceiro  
  [cp] Programas de Pós-graduação da CAPES   Ir para a página desta Instituição
Instituição:/Programa  
  FIC/DIREITO
Área Conhecimento  
  DIREITO
Nível  
  Mestrado
Ano da Tese  
  2008
Acessos:  
  2.041
Resumo  
  O reconhecimento de direitos aos indivíduos não significa que isso possa ser utilizado de forma absoluta ou com desvio de finalidade. Com base na adoção de postulados humanitários; que acarretaram o resgate da ética e da confiança das relações jurídicas empresariais; principalmente a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 e da entrada em vigor do atual Código Civil; surgiu a necessidade de o operador jurídico revisitar velhos conceitos contratuais; aproximando-os dos valores solidaristas e da funcionalidade que; atualmente; regem o sistema jurídico nacional. Conseqüentemente; o exercício do direito potestativo extintivo também deve ter como referencial para sua legitimação a prática de atos em conformidade com a ordem jurídica; o que demanda a observância dos princípios e valores que se encontram permeados nas normas constitucionais e infraconstitucionais; entre eles; a boa-fé e a função social dos contratos. Paralelamente; a positivação da teoria do abuso do direito; no artigo 187 do Código Civil; conferiu ao sistema a abertura necessária para a tutela axiológico-material de cada direito reconhecido pela ordem jurídica; na medida em que criou mecanismo hábil a prevenir e a reparar danos oriundos do exercício inadmissível de posições jurídicas. Com isso; a limitação do direito potestativo extintivo pela teoria do abuso do direito revela-se importante instrumento para; a um só tempo; tutelar a eticidade; a operabilidade e a socialidade das relações negociais; bem como; para preservar a dignidade humana; a realização dos fins sociais e econômicos; principalmente nos negócios jurídicos empresariais.
     
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