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Título:  
  O terrorismo, a luta contra o terror e o direito internacional dos direitos humanos
Autor:  
  Bernardo Pereira De Lucena Rodrigues Guerra   Listar as obras deste autor
Categoria:  
  Teses e Dissertações
Idioma:  
  Português
Instituição:/Parceiro  
  [cp] Programas de Pós-graduação da CAPES   Ir para a página desta Instituição
Instituição:/Programa  
  PUC/SP/DIREITO
Área Conhecimento  
  DIREITO
Nível  
  Doutorado
Ano da Tese  
  2008
Acessos:  
  476
Resumo  
  O presente estudo tem por objetivo analisar a forma pela qual o combate ao Terrorismo e ao Terror tem impactado o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Partindo da configuração da mentalidade emergente pós- Segunda Guerra mundial; com suas características fundamentais; e dos principais instrumentos internacionais de proteção dos Direitos Humanos; verifica-se que o Terrorismo e a luta contra o Terror têm representado um grande desafio - senão o maior deles – ao Direito Internacional dos Direitos Humanos. Acontece que; em pleno século XXI; a humanidade tem testemunhado o ressurgir de um fenômeno antigo; redimensionado em suas características e proporções: o Terrorismo globalizado e transnacional. São basicamente dois atores diretamente relacionados ao Terrorismo contemporâneo: o fundamentalismo islâmico e os Estados Unidos da doutrina George W. Bush. Não obstante haja uma série de convenções internacionais que disciplinem o Terrorismo; suas disposições não se afiguram como sendo suficientes para combatê-lo; principalmente pela ausência de uma definição clara e precisa de atos terroristas. São assaz gravosos para a humanidade os riscos de uma política unilateral de combate ao Terrorismo; baseada na violação de Direitos Humanos; na prática da tortura; na detenção arbitrária de pessoas por tempo indeterminado; no vilipêndio à presunção de inocência; aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ainda mais utilizando- se do uso da mentira e da figura do inimigo objetivo como forma de dominação. Para tanto; indispensável que o combate ao Terrorismo se opere sob a égide do Direito Internacional dos Direitos Humanos; no mais amplo respeito do núcleo inderrogável dos Direitos Humanos e do princípio da não discriminação; por meio da adoção de uma estratégia global de combate a esse fenômeno. Afinal de contas; a humanidade precisa; verdadeiramente; experienciar a liberdade livre de necessidades; a liberdade livre do medo e a liberdade de viver na mais plena dignidade.
     
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