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Título:  
  O trabalho infanto-juvenil rural em Goiás: os estudos de caso nas atividades do tomate e de carvoaria
Autor:  
  Maria Geralda Alves Lima   Listar as obras deste autor
Categoria:  
  Teses e Dissertações
Idioma:  
  Português
Instituição:/Parceiro  
  [cp] Programas de Pós-graduação da CAPES   Ir para a página desta Instituição
Instituição:/Programa  
  UFU/ECONOMIA
Área Conhecimento  
  ECONOMIA
Nível  
  Mestrado
Ano da Tese  
  2006
Acessos:  
  136
Resumo  
  Este documento desenvolve um estudo do labor precoce de crianças e adolescentes nas atividades da colheita do tomate e nas carvoarias em alguns municípios goianos, com incidência dessas atividades, municípios estes, atendidos por programas sociais, inclusive o PETI do governo federal. No começo do século XX, criada a Organização Internacional do Trabalho, vem esta exercer um papel de extrema importância em relação a normatização do tema em questão. O Brasil, através das ratificações de convenções internacionais e da legislação pátria, desenvolve Políticas de Erradicação do Trabalho e delimita uma idade mínima para o trabalho, além de restringir os tipos de labor a serem desenvolvidos e principalmente cria possibilidades de aprendizagem (formais e informais) com intuito de minimizar os impactos sobre a educação, saúde e segurança das crianças e adolescentes, como proposta de melhoria das condições de vida humana. A pesquisa procura compreender os processos de construção das Políticas que motivam o reconhecimento do trabalho infantil e do adolescente como um problema muito mais social, cultural, econômico, do que biológico ou uma questão de idade cronológica. Para o levantamento de dados foi fundamental a combinação das seguintes técnicas: a pesquisa documental, a história oral e a pesquisa bibliográfica. A utilização da mão de obra infantil e do adolescente no mundo do trabalho agrícola em Goiás está marcada pela violência e exploração. Há exatos 110 anos, surgia a primeira medida de proteção contra os trabalhadores infantis. Foi a maneira encontrada para amenizar a exploração de crianças e adolescentes negras, cujos pais haviam sido libertados pela Lei Áurea três anos antes; mesmo assim essas crianças, incluindo as índias e pobres foram socializadas por meio do trabalho e dos castigos físicos. Um século depois, em escala menor, a exploração de crianças e adolescentes persiste. Nos diferentes períodos históricos, a sociedade elaborou ideologias para tornar o trabalho infanto-juvenil socialmente aceitável e, nessa construção social e econômica, o trabalho aparece como principal meio de formação profissional e de disciplinamento, com vistas a afastá-los da marginalidade. Crianças e adolescentes incorporam precocemente o trabalho produtivo, garantindo sua sobrevivência física, engrossando a renda familiar, contribuindo de forma satisfatória aos interesses monopolísticos dos meios de produção do controle do mercado. A miserabilidade é um incentivo e tanto para a exploração do trabalho infanto-juvenil. O pagamento é reduzido e os direitos trabalhistas são inexistentes, obviamente pelo fato de que o emprego de menores de 14 anos é ilegal. Também não são raros os casos em que a exploração de trabalho infanto-juvenil simplesmente descamba para o trabalho escravo. É evidente que a maneira da sociedade encarar o trabalho infanto-juvenil avançou nos últimos 110 anos. As regras se tornaram mais rígidas e a sociedade finalmente passaram a compreender que o trabalho precoce não passa de um atentado ao futuro da criança. No entanto, o século 21 começa com a exploração ainda enraizada no País. Que a obviedade "lugar de criança é na escola" se transforme em uma prática consistente, de uma política, não apenas compensatória, mas em uma verdadeira prática de políticas estruturais.
     
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