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Tipo de Mídia:
Texto
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Formato:
.pdf
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Tamanho:
9,48
MB
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Título: |
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O trabalho infanto-juvenil rural em Goiás: os estudos de caso nas atividades do tomate e de carvoaria |
Autor: |
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Maria Geralda Alves Lima
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Categoria: |
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Teses e Dissertações |
Idioma: |
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Português |
Instituição:/Parceiro |
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[cp] Programas de Pós-graduação da CAPES
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Instituição:/Programa |
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UFU/ECONOMIA |
Área Conhecimento |
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ECONOMIA |
Nível |
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Mestrado
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Ano da Tese |
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2006 |
Acessos: |
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136 |
Resumo |
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Este documento desenvolve um estudo do labor precoce de crianças e adolescentes nas atividades
da colheita do tomate e nas carvoarias em alguns municípios goianos, com incidência dessas
atividades, municípios estes, atendidos por programas sociais, inclusive o PETI do governo
federal. No começo do século XX, criada a Organização Internacional do Trabalho, vem esta
exercer um papel de extrema importância em relação a normatização do tema em questão. O
Brasil, através das ratificações de convenções internacionais e da legislação pátria, desenvolve
Políticas de Erradicação do Trabalho e delimita uma idade mínima para o trabalho, além de
restringir os tipos de labor a serem desenvolvidos e principalmente cria possibilidades de
aprendizagem (formais e informais) com intuito de minimizar os impactos sobre a educação,
saúde e segurança das crianças e adolescentes, como proposta de melhoria das condições de vida
humana. A pesquisa procura compreender os processos de construção das Políticas que motivam o
reconhecimento do trabalho infantil e do adolescente como um problema muito mais social,
cultural, econômico, do que biológico ou uma questão de idade cronológica. Para o levantamento
de dados foi fundamental a combinação das seguintes técnicas: a pesquisa documental, a história
oral e a pesquisa bibliográfica. A utilização da mão de obra infantil e do adolescente no mundo do
trabalho agrícola em Goiás está marcada pela violência e exploração. Há exatos 110 anos, surgia a
primeira medida de proteção contra os trabalhadores infantis. Foi a maneira encontrada para
amenizar a exploração de crianças e adolescentes negras, cujos pais haviam sido libertados pela
Lei Áurea três anos antes; mesmo assim essas crianças, incluindo as índias e pobres foram
socializadas por meio do trabalho e dos castigos físicos. Um século depois, em escala menor, a
exploração de crianças e adolescentes persiste. Nos diferentes períodos históricos, a sociedade
elaborou ideologias para tornar o trabalho infanto-juvenil socialmente aceitável e, nessa
construção social e econômica, o trabalho aparece como principal meio de formação profissional e
de disciplinamento, com vistas a afastá-los da marginalidade. Crianças e adolescentes incorporam
precocemente o trabalho produtivo, garantindo sua sobrevivência física, engrossando a renda
familiar, contribuindo de forma satisfatória aos interesses monopolísticos dos meios de produção
do controle do mercado. A miserabilidade é um incentivo e tanto para a exploração do trabalho
infanto-juvenil. O pagamento é reduzido e os direitos trabalhistas são inexistentes, obviamente
pelo fato de que o emprego de menores de 14 anos é ilegal. Também não são raros os casos em
que a exploração de trabalho infanto-juvenil simplesmente descamba para o trabalho escravo. É
evidente que a maneira da sociedade encarar o trabalho infanto-juvenil avançou nos últimos 110
anos. As regras se tornaram mais rígidas e a sociedade finalmente passaram a compreender que o
trabalho precoce não passa de um atentado ao futuro da criança. No entanto, o século 21 começa
com a exploração ainda enraizada no País. Que a obviedade "lugar de criança é na escola" se
transforme em uma prática consistente, de uma política, não apenas compensatória, mas em uma
verdadeira prática de políticas estruturais. |
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