Portal Domínio Público - Biblioteca digital desenvolvida em software livre  
Missão
Política do Acervo
Estatísticas
Fale Conosco
Quero Colaborar
Ajuda
 
 
Tipo de Mídia: Texto
Formato:  .pdf
Tamanho:  1,10 MB
     
  Detalhe da ibra
Pesquisa Básica
Pesquisa por Conteúdo
Pesquisa por Nome do Autor
Pesquisa por Periodicos CAPES
 
     
 
Título:  
  As críticas ao estado-nação e à sua concepção de direitos humanos segundo Hannah Arendt Curitiba
Autor:  
  Manoel Pedro Ribas de Lima   Listar as obras deste autor
Categoria:  
  Teses e Dissertações
Idioma:  
  Português
Instituição:/Parceiro  
  [cp] Programas de Pós-graduação da CAPES   Ir para a página desta Instituição
Instituição:/Programa  
  UNIBRASIL/DIREITO
Área Conhecimento  
  DIREITO
Nível  
  Mestrado
Ano da Tese  
  2009
Acessos:  
  1.248
Resumo  
  O presente trabalho tem por objetivo apontar a expansão do Direito sobre a esfera pública, e a dissipação da mesma, através das denúncias que Hannah Arendt esboçou contra o Estado-nação. Suas críticas recaem sobre a crise da legitimidade do Estado soberano, crise esta que tem como epicentro a categorização jurídica da cidadania. Para tanto, num primeiro momento, se resgata as lembranças da reação dos Estados constitucionais diante dos movimentos ideológicos do imperialismo, da perseguição das minorias étnicas e frente ao surgimento da desnacionalização em massa provocados pelos movimentos totalitários. Percebe-se que o Estado-nação europeu, devido a afirmação de direitos do homem pela soberania nacional, não suportou a existência de indivíduos que não se encaixaram as categorias jurídicas dadas, impossibilitando a tutela de refugiados e apátridas. A partir desta constatação, foi determinada a estrutura do Estado-nação e foram indicadas as conseqüências que este sistema já provocou no decorrer da história. Seguindo as críticas de Arendt a este modelo político - o modelo político da modernidade - atenta-se para o fato de que tal problema não se resume a uma limitação geográfica da jurisdição, restrito a soberania do Estado. Ora, após as Grandes Guerras, a importância da proteção de todos os homens foi não só reconhecida pelo Direito Internacional como também fortalecida com a criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. No âmbito interno, é crescente a afirmação da eficácia dos direitos fundamentais. Estes direitos são considerados núcleo duro do Direito, isto é, são os principais mecanismos de tutela do indivíduo e, ao mesmo tempo, de forma de legitimação do Estado e das instituições que venham interferir, em sentido vertical, nas relações humanas. Mas, segundo o pensamento arendtiano, a afirmação dos direitos gera, de um lado, uma crise de legitimação e, de outro, a deturpação do conceito de esfera política – que, de acordo com ela, é uma dos espaços especificamente humanos, condição e forma de manifestação da humanidade dos homens. Assim, aponta-se a criação de uma imagem a partir da integração dos direitos substancializados, não obstante a abrangência de seu rol, que vem a ocupar o lugar da ação política. Em segundo lugar, valendo-se da metáfora da fabricação, afirma-se a massificação da sociedade e a perda de personalidade dos indivíduos. Nestas afirmações opostas à noção tradicional dos direito humanos, decorrentes da crítica arendtiana ao Estado nação, estão, seguindo Arendt, as condições para a ação política e só se realizam na ação política.
     
    Baixar arquivo