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Tipo de Mídia:
Texto
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Formato:
.pdf
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Tamanho:
1,10
MB
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Título: |
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As críticas ao estado-nação e à sua concepção de direitos humanos segundo Hannah Arendt Curitiba |
Autor: |
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Manoel Pedro Ribas de Lima
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Categoria: |
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Teses e Dissertações |
Idioma: |
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Português |
Instituição:/Parceiro |
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[cp] Programas de Pós-graduação da CAPES
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Instituição:/Programa |
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UNIBRASIL/DIREITO |
Área Conhecimento |
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DIREITO |
Nível |
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Mestrado
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Ano da Tese |
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2009 |
Acessos: |
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1.248 |
Resumo |
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O presente trabalho tem por objetivo apontar a expansão do Direito sobre a esfera
pública, e a dissipação da mesma, através das denúncias que Hannah Arendt esboçou contra
o Estado-nação. Suas críticas recaem sobre a crise da legitimidade do Estado soberano, crise
esta que tem como epicentro a categorização jurídica da cidadania. Para tanto, num primeiro
momento, se resgata as lembranças da reação dos Estados constitucionais diante dos
movimentos ideológicos do imperialismo, da perseguição das minorias étnicas e frente ao
surgimento da desnacionalização em massa provocados pelos movimentos totalitários.
Percebe-se que o Estado-nação europeu, devido a afirmação de direitos do homem pela
soberania nacional, não suportou a existência de indivíduos que não se encaixaram as
categorias jurídicas dadas, impossibilitando a tutela de refugiados e apátridas. A partir desta
constatação, foi determinada a estrutura do Estado-nação e foram indicadas as
conseqüências que este sistema já provocou no decorrer da história. Seguindo as críticas de
Arendt a este modelo político - o modelo político da modernidade - atenta-se para o fato de
que tal problema não se resume a uma limitação geográfica da jurisdição, restrito a soberania
do Estado. Ora, após as Grandes Guerras, a importância da proteção de todos os homens foi
não só reconhecida pelo Direito Internacional como também fortalecida com a criação da
Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. No âmbito interno, é crescente a
afirmação da eficácia dos direitos fundamentais. Estes direitos são considerados núcleo duro
do Direito, isto é, são os principais mecanismos de tutela do indivíduo e, ao mesmo tempo, de
forma de legitimação do Estado e das instituições que venham interferir, em sentido vertical,
nas relações humanas. Mas, segundo o pensamento arendtiano, a afirmação dos direitos
gera, de um lado, uma crise de legitimação e, de outro, a deturpação do conceito de esfera
política que, de acordo com ela, é uma dos espaços especificamente humanos, condição e
forma de manifestação da humanidade dos homens. Assim, aponta-se a criação de uma
imagem a partir da integração dos direitos substancializados, não obstante a abrangência de
seu rol, que vem a ocupar o lugar da ação política. Em segundo lugar, valendo-se da metáfora
da fabricação, afirma-se a massificação da sociedade e a perda de personalidade dos
indivíduos. Nestas afirmações opostas à noção tradicional dos direito humanos, decorrentes
da crítica arendtiana ao Estado nação, estão, seguindo Arendt, as condições para a
ação política e só se realizam na ação política. |
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