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Tipo de Mídia:
Texto
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Formato:
.pdf
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Tamanho:
1,88
MB
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Título: |
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O princípio constitucional da redução das desigualdades regionais e os campos maduro-marginais de petróleo: aspectos regulatórios e fiscais |
Autor: |
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Alicia Violeta Botelho Sgadari Passeggi
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Categoria: |
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Teses e Dissertações |
Idioma: |
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Português |
Instituição:/Parceiro |
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[cp] Programas de Pós-graduação da CAPES
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Instituição:/Programa |
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UFRN/DIREITO |
Área Conhecimento |
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DIREITO |
Nível |
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Mestrado
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Ano da Tese |
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2009 |
Acessos: |
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425 |
Resumo |
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No contexto de desestatização que permeou a economia brasileira na década de 1990,
surgiu a Emenda Constitucional 9/95, que deu contornos mais flexíveis ao monopólio da
União sobre o petróleo. Tal modificação no regime jurídico do setor petrolífero trouxe a
possibilidade de inserção de pequenos e médios produtores, sobretudo no âmbito da produção
em campos maduros e marginais de petróleo, os quais se situam majoritariamente na região
Nordeste. Considerando que a intervenção do Estado sobre o domínio econômico encontra
diretrizes e limites postos pela Constituição Federal, o presente trabalho investiga de que
forma a atividade regulatória do Estado, principalmente por intermédio de normas tributárias,
tem se conformado ao regime constitucional vigente e, em especial, ao princípio da redução
das desigualdades regionais. Por meio, primeiramente, da análise dos conceitos centrais
envolvidos (campos maduros, campos marginais, pequenos e médios produtores) observou-se
que a imprecisão que circunda o aspecto conceitual tem constituído entrave a uma regulação
estatal específica para esta nascente classe de produtores, cujo estímulo tem sido propugnado
pelo Estado em diversos âmbitos normativos. Tal se verifica tanto no caso dos procedimentos
de concessão quanto no tratamento tributário que vem sendo conferido aos pequenos e médios
produtores do setor. Por meio do exame dos principais princípios constitucionais pertinentes
ao tema – da legalidade, da igualdade, do tratamento favorecido a empresas de pequeno porte,
capacidade contributiva e redução das desigualdades regionais –, constata-se que é
juridicamente possível uma regulação verdadeiramente diferenciada, incluindo-se um regime
tributário específico, para a atividade dos pequenos e médios produtores sobre os campos
maduro-marginais, com o fito de concretizar os fins precípuos do Estado brasileiro. |
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