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Título:  
  O princípio constitucional da redução das desigualdades regionais e os campos maduro-marginais de petróleo: aspectos regulatórios e fiscais
Autor:  
  Alicia Violeta Botelho Sgadari Passeggi   Listar as obras deste autor
Categoria:  
  Teses e Dissertações
Idioma:  
  Português
Instituição:/Parceiro  
  [cp] Programas de Pós-graduação da CAPES   Ir para a página desta Instituição
Instituição:/Programa  
  UFRN/DIREITO
Área Conhecimento  
  DIREITO
Nível  
  Mestrado
Ano da Tese  
  2009
Acessos:  
  425
Resumo  
  No contexto de desestatização que permeou a economia brasileira na década de 1990, surgiu a Emenda Constitucional 9/95, que deu contornos mais flexíveis ao monopólio da União sobre o petróleo. Tal modificação no regime jurídico do setor petrolífero trouxe a possibilidade de inserção de pequenos e médios produtores, sobretudo no âmbito da produção em campos maduros e marginais de petróleo, os quais se situam majoritariamente na região Nordeste. Considerando que a intervenção do Estado sobre o domínio econômico encontra diretrizes e limites postos pela Constituição Federal, o presente trabalho investiga de que forma a atividade regulatória do Estado, principalmente por intermédio de normas tributárias, tem se conformado ao regime constitucional vigente e, em especial, ao princípio da redução das desigualdades regionais. Por meio, primeiramente, da análise dos conceitos centrais envolvidos (campos maduros, campos marginais, pequenos e médios produtores) observou-se que a imprecisão que circunda o aspecto conceitual tem constituído entrave a uma regulação estatal específica para esta nascente classe de produtores, cujo estímulo tem sido propugnado pelo Estado em diversos âmbitos normativos. Tal se verifica tanto no caso dos procedimentos de concessão quanto no tratamento tributário que vem sendo conferido aos pequenos e médios produtores do setor. Por meio do exame dos principais princípios constitucionais pertinentes ao tema – da legalidade, da igualdade, do tratamento favorecido a empresas de pequeno porte, capacidade contributiva e redução das desigualdades regionais –, constata-se que é juridicamente possível uma regulação verdadeiramente diferenciada, incluindo-se um regime tributário específico, para a atividade dos pequenos e médios produtores sobre os campos maduro-marginais, com o fito de concretizar os fins precípuos do Estado brasileiro.
     
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