Portal Domínio Público - Biblioteca digital desenvolvida em software livre  
Missão
Política do Acervo
Estatísticas
Fale Conosco
Quero Colaborar
Ajuda
 
 
Tipo de Mídia: Texto
Formato:  .pdf
Tamanho:  957,03 KB
     
  Detalhe da ibra
Pesquisa Básica
Pesquisa por Conteúdo
Pesquisa por Nome do Autor
Pesquisa por Periodicos CAPES
 
     
 
Título:  
  Prova ilícita no processo civil
Autor:  
  Carlos Vinicius Soares Cabeleira   Listar as obras deste autor
Categoria:  
  Teses e Dissertações
Idioma:  
  Português
Instituição:/Parceiro  
  [cp] Programas de Pós-graduação da CAPES   Ir para a página desta Instituição
Instituição:/Programa  
  UFES/DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Área Conhecimento  
  DIREITO
Nível  
  Mestrado
Ano da Tese  
  2010
Acessos:  
  607
Resumo  
  Estuda a prova ilícita no processo civil brasileiro a partir da oposição entre o direito constitucional à prova, decorrente do direito de acesso à justiça, e o princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas, decorrente do devido processo legal. A prova ilícita é a resultante da transgressão de norma de direito material, em oposição à prova ilegítima, em que há violação de normas processuais. As consequências para cada uma delas é diferente: enquanto a Constituição comina inadmissibilidade para a primeira, para a segunda a lei estabelece como sanção a nulidade. A distinção, que é acolhida majoritariamente pela doutrina brasileira, tem ligação com a divisão feita pela Teoria do Direito entre normas de comportamento e normas de competência, de modo que os efeitos jurídicos da violação de cada tipo de normas diferem. A lei n.º 11.690/2008 regulamentou o inciso LVI do artigo 5º da Constituição Federal por meio da alteração do Código de Processo Penal. Essa regulamentação também se aplica ao Processo Civil, com as adaptações necessárias, em razão das diferenças que existem entre os dois ramos da ciência processual. Analisa o tema das provas derivadas das ilícitas e as consequências processuais do reconhecimento da ilicitude de uma prova no processo. Em seguida, apoiando-se novamente na teoria geral do direito, analisa o tema da ilicitude e da sanção, bem como das excludentes de ilicitude, para concluir que, quando a ilicitude de uma conduta a partir da qual se originou uma prova está excluída, a prova deve ser considerada lícita para todos os fins. O questionamento da aplicabilidade da excludente de ilicitude é a primeira análise da proporcionalidade que pode levar ao aproveitamento de uma prova acusada de ilícita. Se a ilicitude cometida não está abrigada por nenhuma excludente, ainda assim é possível que não se apliquem as sanções previstas para as provas ilícitas, uma vez que os institutos da preclusão e do saneamento, além dos princípios do prejuízo e do contraditório, ligados à teoria das nulidades também devem ser aplicados às provas ilícitas quando houver a identidade de razões. Por fim, também podem ser aproveitadas provas ilícitas em razão da aplicação da proporcionalidade, para impedir que um direito fundamental sofra uma violação mais grave do que a cometida para a obtenção da prova ilícita, uma vez que todos os direitos fundamentais devem ser implementados na maior medida possível. A aplicação da proporcionalidade, todavia, deve ser feita com critério, por meio da fundamentação nas características do caso concreto e seguindo o método preconizado pela doutrina de considerar sequencialmente os subprincípios da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
     
    Baixar arquivo