|
|
Tipo de Mídia:
Texto
|
|
Formato:
.pdf
|
Tamanho:
349,86
KB
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Título: |
|
Translatio Iudicii no direito processual brasileiro. |
Autor: |
|
Priscila Kei Sato
|
Categoria: |
|
Teses e Dissertações |
Idioma: |
|
Português |
Instituição:/Parceiro |
|
[cp] Programas de Pós-graduação da CAPES
|
Instituição:/Programa |
|
PUC/SP/DIREITO |
Área Conhecimento |
|
DIREITO |
Nível |
|
Doutorado
|
Ano da Tese |
|
2010 |
Acessos: |
|
1.515 |
Resumo |
|
Após amplo debate na doutrina e Tribunais italianos, a respeito do princípio da translatio iudicii, em 19 de junho de 2009, foi publicada na Itália a Lei n. 69 que, em seu art. 59, preenche a lacuna sobre a comunicação entre a jurisdição administrativa e a ordinária. No Brasil, o princípio da translatio iudicii e a reassunção do processo fazem parte do sistema processual civil, sem que essas denominações sejam expressamente adotadas. Trata-se da reassunção do processo e remessa dos autos ao juízo competente, nos casos em que é declarada a incompetência relativa e a absoluta. Na primeira hipótese, há o aproveitamento de todos os atos (inclusive decisórios) e, na segunda, os atos de caráter decisório são considerados nulos e os demais são conservados. Ocorre, todavia, que as regras já previstas no ordenamento pátrio não são suficientes para resolver todos os casos concretos. Da análise da jurisprudência pátria, constata-se que, muitas vezes, opta-se por extinguir o processo sem resolução do mérito, ao invés de se adotar a translatio iudicii e a reassunção do processo, sob fundamentos inconstitucionais, que violam os princípios do acesso à justiça e da duração razoável do processo. Por outro lado, não há estudo aprofundado sobre os efeitos processuais (por exemplo, perpertuatio iurisdicionis e litispendência) e materiais (por exemplo, interrupção da decadência e prescrição) dos atos realizados perante o juízo considerado incompetente. Desse modo, o presente ensaio tem como escopo analisar a aplicabilidade da translatio iudicii e a reassunção do processo no direito processual civil brasileiro, à luz dos princípios constitucionais, os efeitos processuais e materiais dos atos realizados perante o juízo considerado incompetente e propor soluções diferentes das atualmente empregadas pela jurisprudência. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|