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Título:  
  A abstrativização do controle concreto de constitucionalidade e os excessos do STF
Autor:  
  Emanuel de Melo Ferreira   Listar as obras deste autor
Categoria:  
  Teses e Dissertações
Idioma:  
  Português
Instituição:/Parceiro  
  [cp] Programas de Pós-graduação da CAPES   Ir para a página desta Instituição
Instituição:/Programa  
  UFC/DIREITO (DIREITO E DESENVOLVIMENTO)
Área Conhecimento  
  DIREITO
Nível  
  Mestrado
Ano da Tese  
  2010
Acessos:  
  248
Resumo  
  O controle de constitucionalidade é a atividade desempenhada para verificar a compatibilidade vertical das leis e atos normativos em face da Constituição, sendo uma decorrência da supremacia formal por esta ostentada. No Brasil, o controle concreto exercido pelo Supremo Tribunal Federal tem passado por mudanças que visam equipará-lo ao controle abstrato. Desenvolvendo essa atividade, aquela Corte acaba por cometer, pelo menos, dois excessos, relacionados à edição de súmulas vinculantes inconstitucionais e à mutação constitucional do art. 52, X. Se a súmula vinculante é editada dentro dos limites constitucionais, não há violação à separação dos poderes. No entanto, se não é observada, por exemplo, a condição acerca da reiteração de decisões sobre a mesma matéria e, mesmo assim, a súmula vinculante é editada, cabe ao Poder Legislativo atuar para preservar sua competência legislativa em face da competência normativa dos outros Poderes. As mutações constitucionais são essas mudanças informais no sentido das normas constitucionais, sem qualquer alteração no texto da Constituição. Quando essas mutações violam a letra da Lei Fundamental, tem-se uma mutação inconstitucional, como a proposta que os Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau defendem.
     
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