Portal Domínio Público - Biblioteca digital desenvolvida em software livre  
Missão
Política do Acervo
Estatísticas
Fale Conosco
Quero Colaborar
Ajuda
 
 
Tipo de Mídia: Texto
Formato:  .pdf
Tamanho:  1,00 MB
     
  Detalhe da ibra
Pesquisa Básica
Pesquisa por Conteúdo
Pesquisa por Nome do Autor
Pesquisa por Periodicos CAPES
 
     
 
Título:  
  A subtração do tempo de interstício entre turnos de votação de proposta de emenda à Constituição de 1988: uma contextualização de interesses segmentados em detrimento do direito da cidadania
Autor:  
  Heraldo Pereira de Carvalho   Listar as obras deste autor
Categoria:  
  Teses e Dissertações
Idioma:  
  Português
Instituição:/Parceiro  
  [cp] Programas de Pós-graduação da CAPES   Ir para a página desta Instituição
Instituição:/Programa  
  UNB/DIREITO
Área Conhecimento  
  DIREITO
Nível  
  Mestrado
Ano da Tese  
  2010
Acessos:  
  757
Resumo  
  Ao longo de duas décadas, entre 1988 e 2008, passaram a fazer parte da Constituição da República Federativa do Brasil – que na cerimônia de sua promulgação, em 5 de outubro de 1988, foi chamada pelo presidente da Assembleia Nacional Constituinte Deputado Ulysses Guimarães de “[...] Constituição Cidadã [...]”– disposições com claro viés de ilegitimidade. E de legalidade, ao menos, duvidosa. Estes aspectos podem ser percebidos na supressão do tempo de interstício entre turnos de votação de Proposta de Emenda à Constituição, fato que acaba por eliminar a exigência constitucional de dois turnos de votação e que compromete o próprio sentido de democracia, porque subtrai um intervalo que é, em si, parte dos instrumentos vitais de defesa da cidadania. O processo se deu de maneira acobertada por um discurso submetido ao jargão parlamentar, que tratava, pretensamente, de interesses da cidadania, feito por quem tinha o dever de representar o conjunto de cidadãos nas duas Casas do parlamento brasileiro. O primeiro capítulo trata sobre formas de autoritarismo no parlamento: subtração do tempo no processo de reforma constitucional. É a visão do problema a partir de um detalhe – a supressão do interstício para votação de PECs – e a significação que possa ter tido para alterar o sentido do conteúdo constitucional. Um detalhe pouco perceptível na rotina jurídico-legislativa poderá ajudar a explicar a raiz de um passado autoritário nas Casas do parlamento e os indícios que levaram a uma matriz de pensamento inspirada em modelos ditatoriais ainda influentes, imperceptivelmente, na rotina congressual. O segundo capítulo aborda a construção do entendimento e evolução do rito das propostas de emendas constitucionais. Reporta a previsão de reforma das Cartas Brasileiras numa arqueologia sobre a construção do capítulo na Constituição de 1988 sobre o processo legislativo. A construção do entendimento na Assembleia Nacional Constituinte de 1986/1987, o interstício projetado de até 90 dias entre turnos de PEC, o quorum mínimo de aprovação de 2/3 em sessão do Congresso Nacional, que foram deixados para trás em busca da rapidez do processo reformador. O terceiro capítulo traz à tona o debate do controle judicial pelo Supremo Tribunal Federal e do prenúncio da necessidade de mudança no entendimento. Em verdade, a Corte, em seu colegiado ou definitivamente, não enfrentou o tema sob a alegação de que as questões relacionadas ao processo legislativo eram afetas aos Regimentos Internos. Consolidou-se, assim, a abstenção estabelecida nos casos envolvendo “questões políticas”, de interesse interno, mesmo quando a Constituição sofreu alterações estruturantes. Uma realidade que exige urgente reformulação jurisprudencial na linha do debate doutrinário que, em países da Europa, já se mostra consolidado e que, no Brasil, se intensifica cada dia mais.
     
    Baixar arquivo