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Tipo de Mídia:
Texto
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Formato:
.pdf
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Tamanho:
1,00
MB
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Título: |
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A subtração do tempo de interstício entre turnos de votação de proposta de emenda à Constituição de 1988: uma contextualização de interesses segmentados em detrimento do direito da cidadania |
Autor: |
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Heraldo Pereira de Carvalho
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Categoria: |
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Teses e Dissertações |
Idioma: |
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Português |
Instituição:/Parceiro |
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[cp] Programas de Pós-graduação da CAPES
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Instituição:/Programa |
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UNB/DIREITO |
Área Conhecimento |
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DIREITO |
Nível |
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Mestrado
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Ano da Tese |
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2010 |
Acessos: |
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757 |
Resumo |
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Ao longo de duas décadas, entre 1988 e 2008, passaram a fazer parte da Constituição da República Federativa do Brasil – que na cerimônia de sua promulgação, em 5 de outubro de 1988, foi chamada pelo presidente da Assembleia Nacional Constituinte Deputado Ulysses Guimarães de “[...] Constituição Cidadã [...]”– disposições com claro viés de ilegitimidade. E de legalidade, ao menos, duvidosa. Estes aspectos podem ser percebidos na supressão do tempo de interstício entre turnos de votação de Proposta de Emenda à Constituição, fato que acaba por eliminar a exigência constitucional de dois turnos de votação e que compromete o próprio sentido de democracia, porque subtrai um intervalo que é, em si, parte dos instrumentos vitais de defesa da cidadania. O processo se deu de maneira acobertada por um discurso submetido ao jargão parlamentar, que tratava, pretensamente, de interesses da cidadania, feito por quem tinha o dever de representar o conjunto de cidadãos nas duas Casas do parlamento brasileiro. O primeiro capítulo trata sobre formas de autoritarismo no parlamento: subtração do tempo no processo de reforma constitucional. É a visão do problema a partir de um detalhe – a supressão do interstício para votação de PECs – e a significação que possa ter tido para alterar o sentido do conteúdo constitucional. Um detalhe pouco perceptível na rotina jurídico-legislativa poderá ajudar a explicar a raiz de um passado autoritário nas Casas do parlamento e os indícios que levaram a uma matriz de pensamento inspirada em modelos ditatoriais ainda influentes, imperceptivelmente, na rotina congressual. O segundo capítulo aborda a construção do entendimento e evolução do rito das propostas de emendas constitucionais. Reporta a previsão de reforma das Cartas Brasileiras numa arqueologia sobre a construção do capítulo na Constituição de 1988 sobre o processo legislativo. A construção do entendimento na Assembleia Nacional Constituinte de 1986/1987, o interstício projetado de até 90 dias entre turnos de PEC, o quorum mínimo de aprovação de 2/3 em sessão do Congresso Nacional, que foram deixados para trás em busca da rapidez do processo reformador. O terceiro capítulo traz à tona o debate do controle judicial pelo Supremo Tribunal Federal e do prenúncio da necessidade de mudança no entendimento. Em verdade, a Corte, em seu colegiado ou definitivamente, não enfrentou o tema sob a alegação de que as questões relacionadas ao processo legislativo eram afetas aos Regimentos Internos. Consolidou-se, assim, a abstenção estabelecida nos casos envolvendo “questões políticas”, de interesse interno, mesmo quando a Constituição sofreu alterações estruturantes. Uma realidade que exige urgente reformulação jurisprudencial na linha do debate doutrinário que, em países da Europa, já se mostra consolidado e que, no Brasil, se intensifica cada dia mais. |
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