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Título:  
  Alteração da competência tributária e reforma constitucional: o ICMS na importação de bens e a EC 33/01
Autor:  
  Mário Hermes Trigo de Loureiro Filho   Listar as obras deste autor
Categoria:  
  Teses e Dissertações
Idioma:  
  Português
Instituição:/Parceiro  
  [cp] Programas de Pós-graduação da CAPES   Ir para a página desta Instituição
Instituição:/Programa  
  PUC/SP/DIREITO
Área Conhecimento  
  DIREITO TRIBUTÁRIO
Nível  
  Mestrado
Ano da Tese  
  2006
Acessos:  
  959
Resumo  
  O objetivo deste trabalho é verificar os limites de atuação do poder de reforma constitucional, em sua via permanente, no tocante à alteração da discriminação das competências tributárias das pessoas políticas que integram o Estado brasileiro, tendo em vista o recente ciclo de reforma da constituição, que, por meio de um elevado número de emendas, vem, sistematicamente, modificando aquela discriminação, seja pela extinção de tributos, pela criação de outros ou, até mesmo, pela simples alteração de seus arquétipos. A nossa hipótese central baseia-se na premissa de que o poder de tributar do Estado é exercitado por meio de competências tributárias fixadas na Constituição Federal, e que a discriminação dessas competências pode sofrer alterações, desde que respeitados os limites de atuação do poder constituinte derivado. A abordagem do tema funda-se, ainda, numa visão sistêmica do direito positivo e sua forma específica de responder aos estímulos de outros sistemas, que com ele interagem, dentre os quais destacamos o sistema político e o sistema econômico, uma vez que a nossa hipótese está intimamente ligada à tributação, cuja matéria foi exaustivamente tratada pela Constituição Federal. Nesse contexto, analisamos as características da competência tributária e as conseqüências que dela advêm, como, também, as limitações impostas ao exercício do poder de reforma constitucional. Após concluir que somente por meio de uma análise isolada é possível saber se o poder reformador agiu dentro dos limites a ele impostos pelo poder constituinte originário, passamos a considerar, de modo específico, a constitucionalidade da EC nº 33/01, que alterou a Constituição Federal (art. 155, § 2º, IX, “a”) de forma a permitir aos Estados e ao Distrito Federal a instituição do ICMS também nas hipóteses de importação de bens.
     
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